segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Portaria n.º 2/2018 - Que cria o Imperial Corpo de Fuzileiros da Índia

REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA E DO DESPACHO
PODER EXECUTIVO

PORTARIA MINISTERIAL N.º 2/2018
Que recria o Imperial Corpo de Fuzileiros da Índia


I. Por esta portaria é criado o IMPERIAL CORPO DE FUZILEIROS DA INDIA, contando na orgânica operacional das Reais Forças Armadas como a força fixa da Real Marinha para a defesa e segurança pública, de nível regimento, para a zona denominada ultramarina (India, Africa Portuguesa, Índias Ocidentais, Macau, Timor).
II. São subunidades do Imperial Corpo de Fuzileiros da Índia: a 1.ª Companhia de Fuzileiros da Índia, a 2.ª Companhia de Cipaios de Lourenço Marques e a 3.ª Companhia de Leais Voluntários de Macau.
III. Comete-se a esta unidade a guarda pessoal de sua Majestade o rei, quando este estiver em Macau, São Paulo de Luanda ou arrebaldes.

Publique-se e cumpra-se, dado aos 19 dias de Fevereiro de 2018, nos Palácio Nacional da Ajuda.

D. Jorge de Bragança e Feitos
Secretário de Estado dos Negócios da Guerra

domingo, 18 de fevereiro de 2018

Portaria n.º 1/2018 - Que cria o Real Regimento da Guarda

REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA E DO DESPACHO
PODER EXECUTIVO

PORTARIA MINISTERIAL N.º 1/2018
Que cria o Real Regimento da Guarda


I. Por esta portaria é criado o REAL REGIMENTO DA GUARDA, contando na orgânica operacional das Reais Forças Armadas como a força fixa do Real Exército para a defesa e segurança pública, de nível regimento, para a zona denominada metropolitana (Estremadura, Algarves, Beiras e Norte de Portugal).
II. São subunidades do Real Regimento da Guarda: a 1.ª Companhia da Real Guarda Negra, a 2.ª Companhia de Lanceiros d'El-Rei e a 3.ª Companhia de Guardas do Mondego.
III. Comete-se a esta unidade a guarda pessoal de sua Majestade o rei, quando este estiver na Cidade da Corte de Lisboa e arrebaldes.

Publique-se e cumpra-se, dado aos 19 dias de Fevereiro de 2018, nos Palácio Nacional da Ajuda.

D. Jorge de Bragança e Feitos
Secretário de Estado dos Negócios da Guerra

sábado, 10 de fevereiro de 2018

Outorga de Condecoração III.MMXVIII - Medalha de Comportamento Exemplar (Ouro)

REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA
ESTADO MAIOR GENERAL DAS REAIS FORÇAS ARMADAS

OUTORGA DE CONDECORAÇÃO III.MMXVIII


Por esta outorga, conforme a Lei nº 001/2013, nomeadamente o seu capítulo VII, é condecorado o Tenente General Gonçalo Passos de Bragança e Feitos, Real Força Aérea, com o grau Ouro da Medalha de Comportamento Exemplar, por ter cumprido doze meses de forma exemplar, demonstrando bom comportamento e dedicação ao serviço e na prossecução das missões essenciais das Reais Forças Armadas. A micronação agradecida premeia assim a constância do serviço deste oficial, que se incorporou ao Real Serviço em 20 de Agosto de 2016 e que desde então tem permanecido vigilante na proteção do Rei e da Constituição.
Como tal poderá o mesmo usar as respetivas insignias e usufruir as honras e regalias inerentes à distinção conferida. 
Aos generais e demais chefes determino que assim o reconheçam e observem devidamente.


Lisboa, 10 de Fevereiro de 2018
Jorge de Bragança e Feitos
Secretário de Estado da Guerra
General CEMGFA

* * *

sem diploma

Outorga de Condecoração II.MMXVIII - Medalha de Comportamento Exemplar (Ouro)

REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA
ESTADO MAIOR GENERAL DAS REAIS FORÇAS ARMADAS

OUTORGA DE CONDECORAÇÃO II.MMXVIII


Por esta outorga, conforme a Lei nº 001/2013, nomeadamente o seu capítulo VII, é condecorado o Almirante Mário Luís Filipe de Olhão e Redinha, Real Marinha, com o grau Ouro da Medalha de Comportamento Exemplar, por ter cumprido doze meses de forma exemplar, demonstrando bom comportamento e dedicação ao serviço e na prossecução das missões essenciais das Reais Forças Armadas. A micronação agradecida premeia assim a constância do serviço deste oficial, que se incorporou ao Real Serviço em 20 de Agosto de 2016 e que desde então tem permanecido vigilante na proteção do Rei e da Constituição.
Como tal poderá o mesmo usar as respetivas insignias e usufruir as honras e regalias inerentes à distinção conferida. 
Aos generais e demais chefes determino que assim o reconheçam e observem devidamente.

Lisboa, 10 de Fevereiro de 2018
Jorge de Bragança e Feitos
Ministro de Estado da Guerra
General CEMGFA

* * *

sem diploma