REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA E DO DESPACHO
PODER EXECUTIVO
PORTARIA MINISTERIAL N.º 1/2018
Que cria o Real Regimento da Guarda
I. Por esta portaria é criado o REAL REGIMENTO DA GUARDA, contando na orgânica operacional das Reais Forças Armadas como a força fixa do Real Exército para a defesa e segurança pública, de nível regimento, para a zona denominada metropolitana (Estremadura, Algarves, Beiras e Norte de Portugal).
II. São subunidades do Real Regimento da Guarda: a 1.ª Companhia da Real Guarda Negra, a 2.ª Companhia de Lanceiros d'El-Rei e a 3.ª Companhia de Guardas do Mondego.
III. Comete-se a esta unidade a guarda pessoal de sua Majestade o rei, quando este estiver na Cidade da Corte de Lisboa e arrebaldes.
Publique-se e cumpra-se, dado aos 19 dias de Fevereiro de 2018, nos Palácio Nacional da Ajuda.
D. Jorge de Bragança e Feitos
Secretário de Estado dos Negócios da Guerra


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